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Dado oficial do INPI

JUNTOS PODEMOS MUITO MAIS SINDICOB SINDICATO DOS AUXILIARES DE COBRANÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUNTOS PODEMOS MUITO MAIS SINDICOB SINDICATO DOS AUXILIARES DE COBRANÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ST13

BR500000902293311

Classe

45

Pedido

902293311

Registro

902293311

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/10
  2. Publicação19/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

01/02/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINDICATO DOS AUXILIARES DE COBRANÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

1.17.11

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados[ Assessoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147 DA LPI.

RPI 2089

18/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

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