(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RC

ST13

BR500000902293133

Classe

12

Pedido

902293133

Registro

902293133

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/10
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Extinto18/07/23

Registro concedido em 18/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

01/02/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

54127295000433

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Bombas de ar [acessórios de veículos]Correntes antiderrapantesCorrentes de transmissão para veículos terrestresCorrentes para automóvelDispositivos antiofuscantes para veículos *Embreagens para veículos terrestresEngates para veículos terrestresFreios para veículosCapota para veículoEixo de motor para veículoComando de veículoBloqueador de automóveis (segurança)Antiderrapantes (Correntes -)Apoios de cabeça para assentos de veículosAros para rodas de veículosFreio (Lonas de -) para veículosEscapamento para veículoBanco para veículoSistemas de segurança para veículosMolas amortecedoras para veículosPára-brisasPneus sólidos para rodas de veículos terrestresBuzinas para veículosEixos para veículosEstribos de veículosVidro para veículoBorracha de freio para veículo terrestreAntiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *Bucha de borracha para automóvelAssentos para veículosSapatas de freio para veículosCapas para volantes de veículosCircuitos hidráulicos para veículosSegurança (Cintos de-) para assentos de veículosSistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etcTanques de gasolina (Tampas para -) de veículosVeículos (Molas de suspensão para -)Lonas [pneumáticos]Para-sóis adaptados para automóveisEixos de transmissão para veículos terrestresFreio (Segmentos de -) para veículosTeto solar para automóvelEquipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Amortecedoras (Molas -) para veículoAnéis de eixos de rodaAssento (Capas de -) para veículosAssentos de segurança para crianças [para veículos]Farol e seta para veículo [interruptor para -]Correntes de comando para veículos terrestresVeículos (Estribos de -)Mecanismos de propulsão para veículos terrestresMolas de suspensão para veículosPorta-bagagem para veículosPortas para veículosRoda (Anéis de eixos de -)Rodas de veículoAtrelagem de reboque para veículosAutomóvel (Chassi de -)Silenciosos para veículosAmortecedores para automóveisRolamentos de cilindros para veículosTampas para tanques de gasolina de veículosVolantes para veículosLonas de freio para veículosMotores para veículos terrestresCapôs de motorCapôs para veículosChassi de veículosEngrenagem para veículos terrestresFreio (Sapatas de -) para veículosElos de ligação (parte de veículos)Cobertura para veículoAmortecedores para suspensão de veículosRodas livres para veículos terrestresRodas (Contrapesos para -) de veículoChassi de veículoConversor de torque para veículos terrestresEixos para rodas de veículosEstofamentos para veículosBorracha (peça de -) para pedal de veículoAntiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículoAr (Bombas de -) [acessórios de veículos]Correia de transmissão para veículoSegmentos de freio para veículosPneusBarras de torção para veículosCalotas das rodasCapôs de automóvelCabos de embreagem para automóveisMolas para travas de segurança do capô do automóvelEquipamento elétrico para regulagem de retrovisorAro de rodaDirecionais (Luzes -) para veículosSuspensão (Amortecedores para -) de veículosLuzes direcionais para veículosPára-choques de veículosPára-lamasPneus para rodas de veículoRetrovisores (Espelhos -)Chassi de automóvelAutomóveis (Para-sóis adaptados para -)Dispositivo de vedação para veículoEspelho para veículoCadeira para transportar bebê em veículoFiltro de óleo e combustível para veículoTransmissões para veículos terrestresTurbinas para veículos terrestresVálvulas para pneus de veículoMotores de propulsão para veículos terrestresPára-choques para automóveisPneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículosPneus de automóvelCintos de segurança para assentos de veículosAnti-roubo (Dispositivos -) para veículosCorrente para veículoEngrenagens de redução para veículos terrestresJanelas para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2741

18/07/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.