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Dado oficial do INPI

PRAIÃO SUPERMERCADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRAIÃO SUPERMERCADOS

ST13

BR500000902292609

Classe

35

Pedido

902292609

Registro

902292609

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/10
  2. Publicação23/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto15/08/23

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

01/02/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO E TRANSPORTES PRAIAMAR LTDA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de sabões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2745

15/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2042

23/02/2010

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