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Dado oficial do INPI

AGRO SOPRAMONTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRO SOPRAMONTE

ST13

BR500000902288334

Classe

29

Pedido

902288334

Registro

902288334

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/10
  2. Publicação23/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Vigente27/11/32

Registro concedido em 27/11/2012 e em vigor até 27/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

29/01/2010

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGRO SOPRAMONTE S/A

Representantes

N. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.13.4.16.1.226.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas cozidasIogurtePastas de fígadoSaladas de legumesVegetal em conservaRequeijãoCaldo de legume para cozinhaGeléias de frutas cítricasBebidas lácteas [onde o leite predomina]Carne de porcoCarnes salgadasPiclesPurê de tomateCarne de cabritoCarne de carneiroMortadelaCreme batidoFrutas enlatadasFrutas, legumes e verduras em conservaGeléias para uso alimentarLeitePresuntoQueijosSoro de leiteFrios [embutido]Leite condensadoLeite em póÓleo de sojaPó para milk-shake à base de leiteCoalhadaLeite de soja [substituto do leite]Carne enlatadaCarne de ovelhaMolho de carneSeleta de legume em conservaKefir [bebida láctea]Lentilhas em conservaNata [laticínios]Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Tutano animal para uso alimentarLegume em conservaLingüiçaCenoura em conservaSalameComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]FígadoFrutas em conservaGorduras comestíveisKoumys [bebida láctea]MargarinaÓleos comestíveisBanha de porco para uso alimentarCarne em conservaDoce de leite (OMPI)Creme de leiteCoalho de queijoCreme chantillyExtratos de carneFrutas congeladasGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarLaticíniosLegumes enlatadosManteigaOvos *BaconPatê de fígadoPepinos em conservaPurê de maçãSaladas de frutasFeijão em conserva [ou ensacado]Caldo de carne para cozinhaMilho em conservaAlimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]Caldos concentradosCarneCoalhoPolpas de frutasPaioPalmito (em conserva)Carne fresca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220267087 (02/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGRO SOPRAMONTE S/A Procurador: Nirce Ivete Fassini

RPI 2694

23/08/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2183

06/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2179

09/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2042

23/02/2010

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