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Dado oficial do INPI

LOOKAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOOKAT

ST13

BR500000902286218

Classe

35

Pedido

902286218

Registro

902286218

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/10
  2. Publicação23/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Extinto17/11/20

Registro concedido em 18/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

28/01/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AD

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

Gilberto de CarvalhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Promoção de vendas [para terceiros]Publicidade de televisãoComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisAluguel de material publicitárioAssessoria em gestão comercial ou industrialPublicidade por catálogos de vendasAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaAluguel de espaço publicitárioPublicidade de rádioPublicidade externa [letreiros, outdoors]Comércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosAssessoria em gestão de negóciosPublicidadeComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de armas de fogoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de velasAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoMala direta (Publicidade por -)Publicidade on-line em rede de computadoresComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesPromoção de venda para terceiros [publicidade]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2602

17/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190272296 (23/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ERIKA CRYS ALVES DA SILVA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190272296 (23/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ERIKA CRYS ALVES DA SILVA Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2540

10/09/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2042

23/02/2010

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