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Dado oficial do INPI

MANJHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANJHA

ST13

BR500000902285840

Classe

23

Pedido

902285840

Registro

902285840

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/10
  2. Publicação23/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto02/05/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

23

Data de depósito

28/01/2010

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIBOFIO DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA

Representantes

CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

54132964000112

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 23

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 23

Linho (fios de -)Juta (fios de -)Seda (fios de -)Fios de lãFios [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2730

02/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220081148 (24/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA DIVINA AEROPIPA DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220081148 (24/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA DIVINA AEROPIPA DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2671

15/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150094347 (07/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LIBOFIO DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130105773 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LIBOFIO DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA - EPP Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2388

11/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2183

06/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2042

23/02/2010

Proteção contínua da sua marca

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