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Dado oficial do INPI

GURIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GURIA

ST13

BR500000902284002

Classe

29

Pedido

902284002

Registro

902284002

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/10
  2. Publicação23/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Extinto22/01/19

Registro concedido em 18/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

27/01/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DI ROMAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Stock MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

MargarinaQuefir [bebida láctea]QueijosSoro de leiteLeiteManteigaNata [laticínios]Doce de leite (OMPI)Coalho de queijoGorduras (Misturas contendo -) para fatias de pãoRequeijãoCoalhoLeite em póIogurteKefir [bebida láctea]LaticíniosLeite condensadoEmbutido [frios]Pó para milk-shake à base de leiteCreme batidoKoumys [bebida láctea]Creme de leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 850130093772 (22/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2507

22/01/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180072545 (16/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180072545 (16/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2468

24/04/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130093772 (22/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130093772 (22/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2042

23/02/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GURIA ou a sua marca.

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