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JOIA URBANA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOIA URBANA

ST13

BR500000902271644

Classe

14

Pedido

902271644

Registro

902271644

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/10
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Vigente04/12/32

Registro concedido em 04/12/2012 e em vigor até 04/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

26/01/2010

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. L. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

17.2.417.2.1

Produtos e serviços

Classe 14

Olivina [pedra preciosa]Pulseiras [jóias e bijuterias]Relógios (Pulseiras de -)Relógios de solBroches [jóias e bijuterias]CronoscópiosEstátuas de metal preciosoMedalhasRádio-relógio, se comercializado como relógioSafiraContas de madeira para bijuteriaÁgua-marinhaAmetistaArgola de uso pessoal [bijuteria]Ouro, não trabalhado ou batidoPaládioPedras preciosasPérolas [jóias e bijuterias]Vidros de relógiosAdereços [jóias e bijuterias]Âncoras [relojoaria]Caixas de metal preciosoControle (Relógios de -)Cronógrafos [relógios]Espinélio [pedras preciosas]Lingotes de metais preciososEngrenagem de relógioTurquesa [pedra preciosa]Jóias (Caixas para -)Platina [metal]Prata semitrabalhada ou batidaPulseiras de relógioRelógios atômicosRelógios [de parede ou de sala] (Caixas de -)Tambores [relojoaria]AbotoadurasAlfinetes de gravatasÂmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -)Amuletos [jóias e bijuterias]Anéis [jóias e bijuterias]Cloisonné [jóias e bijuterias]Emblemas de metal preciosoFios de metal precioso [jóias e bijuterias]Caixas para jóiasRelógio de quartzoContas de ouro para jóiaPenduricalhos [jóias e bijuterias]Preciosas (Imitações de pedras -)Prendedores de gravatasRelógios de pulsoBijuteria / Joalheria (Artigos de -)Caixas de relógios de pulsoChapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]Correntes de relógiosJóias e bijuterias de âmbar amareloMedalhões [jóias e bijuterias]Turmalina [pedra preciosa]Botton/BrocheMostradores de relógiosOrnamentos para calçados [de metal precioso]Ouro (Fios de -) [joalheria]Pedras preciosas (Imitações de -)RódioSol (Relógios de -)Adereços de prataAlfinetes de metal preciosoAzeviche (Ornamentos de -)Berloques [jóias e bijuterias]Bustos de metal preciosoEstojos para relojoariaFichas de cobreGravatas (Alfinetes de -)IrídioMolas de relógiosLápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]ÔnixTiaraAlexandrita [pedra preciosa]Pedras semipreciosasPêndulos [relojoaria]Ponteiros [relojoaria]Prata (Fios de -)Relógios (Correntes de -)Relógios (Molas de -)Relógios (Vidros de -)RutênioArte (Objetos de -) de metal preciosoCalçados (Ornamentos para -) de metal preciosoJoalheria / Bijuteria (Artigos de -)Ligas de metal preciosoRubiCristal em brutoCoral para manufatura de jóiaPedras para meditaçãoOrnamentos de azevicheOrnamentos de chapéus [de metal precioso]Prata fiadaPulseiras de relógiosRelógios despertadoresRelógios elétricosRelógios [de parede ou de sala]Alfinetes de adereçoArreios (Acessórios de -) de metal preciosoCobre (Fichas de -)Correntes [jóias e bijuterias]Cronômetros [cronógrafo]Cronômetros [relógios de precisão]Estojos de relógios de pulsoGravatas (Prendedores de -)Imitações de pedras preciosasMecanismos de relojoariaMetais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosMetal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]MoedasTopázioTornozeleira (jóia/bijuteria)EsmeraldaChaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Camafeu (broche)Molduras plásticas (frente removível) para relógiosBracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Brilhante [jóia]ÓsmioPérolas de ambroide [âmbar prensado]Relógios de controleAdereço (Alfinetes de -)ÁgatasAzeviche de bruto ou semitrabalhadoBrincosChaveiros de bijuteriaColares [jóias e bijuterias]Cronométricos (Instrumentos -)DiamantesEstatuetas de metal preciosoMarfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]Mecanismos de relógiosMetal precioso (Estatuetas de -)Elo de metal preciosoTarraxa para brincoDisplay para cronômetro e relógioCorda de relógio [mola]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220399730 (21/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARIA ELIZABETH COELHO LEITE

RPI 2710

13/12/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210418836 (30/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MARIA ELIZABETH COELHO LEITE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2700

04/10/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2046

23/03/2010

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