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Dado oficial do INPI

Pá de Coisas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pá de Coisas

ST13

BR500000902270060

Classe

35

Pedido

902270060

Registro

902270060

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto03/08/21

Registro concedido em 26/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/01/2010

Data de registro

26/12/2012

Data de expiração

26/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALVO & CALVO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

14.9.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2639

03/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200402539 (19/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PADICOISA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2626

04/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200402539 (19/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PADICOISA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2605

08/12/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2190

26/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

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