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Dado oficial do INPI

BIRIBINHA PSIU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIRIBINHA PSIU

ST13

BR500000902269550

Classe

35

Pedido

902269550

Registro

902269550

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão19/08/14
  6. Extinto25/03/25

Registro concedido em 19/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/01/2010

Data de registro

19/08/2014

Data de expiração

19/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.152.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifícioImportação-exportação (agências de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2829

25/03/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2276

19/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110029919 (23/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Cessionário: RENATO JANUÁRIO COUTO

RPI 2263

20/05/2014

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM O NOME DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA CORRETOS. INT. CARLOS DOS SANTOS LINHARES.

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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