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Dado oficial do INPI

¿pro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

¿pro

ST13

BR500000902268236

Classe

10

Pedido

902268236

Registro

902268236

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/10
  2. Publicação17/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 18/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

22/01/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROCELL IND.COM. IMPOR.EXPORT. DE BIOMATERIAIS E PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA - EPP

Representantes

Nova MarcaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

28.727.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Implantes cirúrgicos [materiais artificiais]Cirúrgicos (aparelhos e instrumentos -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180103107 (13/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2536

13/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180186208 (29/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PROCELL IND.COM. IMPOR.EXPORT. DE BIOMATERIAIS E PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA - EPP Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos DATADOS e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para identificar os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos complementares datados (catálogos, rótulos, impressos, etiquetas, etc.) que correlacionem imagens de produtos com os produtos constantes de notas fiscais juntadas nos autos e que comprovem o uso efetivo da marca mista originalmente concedida. Tendo em vista que o documento trazido com a marca na apresentação mista não está datado.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180103107 (13/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2470

08/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2041

17/02/2010

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