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Dado oficial do INPI

BR500000902265105

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000902265105

ST13

BR500000902265105

Classe

29

Pedido

902265105

Registro

902265105

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/12/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

29

Data de depósito

21/01/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SAVENCIA SA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

19.3.25

Produtos e serviços

Classe 29

LaticíniosQueijos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170001324 (04/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SAVENCIA SA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2405

07/02/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; c/c art. 122 da LPI.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150123891 (09/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAVENCIA SA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2395

29/11/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

SAVENCIA SA também protege tecnologia e design no INPI

9 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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