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Dado oficial do INPI

MOMENTOS DO ESPORTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOMENTOS DO ESPORTE

ST13

BR500000902263200

Classe

21

Pedido

902263200

Registro

902263200

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/02/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

21/01/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RICE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Estojos de toaleteFrigideirasPorta-papel higiênicoPorta-sabonetesPotesQueijeira (redomas para -)Recipientes para cozinha ou uso domésticoTábuas para passar roupaVasosCompoteiraAdornos para centros de mesaEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Estátuas de porcelana, terracota ou vidroGarrafas térmicasIncensários [perfumadores]Moinhos manuais para uso domésticoPratosBebedouro para animalCozinha (misturadores não elétricos para -)Argolas para guardanaposBandejas para uso domésticoFormas [utensílios de cozinha]NecessairePanelas para cozinhaPorta-guardanaposTaçasUtensílios de uso domésticoEscorredor [utensílio doméstico]Alojamento portátil para animalCestos para uso domésticoCoposCoqueteleirasFiltros para uso domésticoPorta-condimentos (conjuntos de -)Puxadores de porcelanaSabão (dispensadores de -)SaboneteirasTábuas para pãoEstatuetas em biscuitCesta para transporte de mercadoria para uso domésticoPorta-retratoAquecedor não elétrico de água ou ar para uso domésticoConjunto para mantimentoCerâmicas para uso domésticoDispensadores de sabãoSuporte de mesa para talherBases para pratos [utensílios de mesa]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEstatuetas de porcelana, terracota ou vidroGalheteirosMacarrão (aparelhos [manuais] para fazer -)Passar roupa (tábuas para -)Perfume (vaporizadores de -)Raladores [utensílios de uso doméstico]SaladeirasUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cosméticosBomboneirasCafeteiras não elétricasCastiçaisChaleirasCoadoresDescansos de talheres para mesaDispensadores metálicos de toalhas de papelEscovas (incluidas na classe)Baldes para geloEspátulas [utensílios de cozinha]Grelhas (suportes para -)PorcelanasRecipientes de vidroRecipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladasInteriores (aquários para -)Aquário para peixe [para interiores]Cortadores de massaDefumadores [perfumadores]Enfeites de porcelanaArandelasGarrafasInfusores de cháLixeirasMisturadores não elétricos para uso domésticoMoedores manuais para caféPeneiras [utensílios domésticos]PimenteirasRecipientes térmicos para alimentosRolos para massa [domésticos]Saca-rolhasDescaroçador de azeitonaColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroAçucareirosCachepôs, exceto de papel, para vasos de plantasCestas para pãoCristais [vidraçaria]Baixelas [serviços] para licoresBatedores não elétricosBateria de cozinhaFlores (vasos para -)Frutas (taças para -)LouçasManteigueirasPaliteirosRegadoresSuportes para arranjos de plantas e floresLeiteiraLicoreira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 2197

13/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

Proteção contínua da sua marca

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