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Dado oficial do INPI

AG AGFOR COMUNICAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AG AGFOR COMUNICAÇÃO

ST13

BR500000902258109

Classe

41

Pedido

902258109

Registro

902258109

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

19/01/2010

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGFOR COMUNICAÇÃO LTDA

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Assessoria, consultoria e informação em ediçãoPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosVídeos (Produção de -)Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Edição de videoteipeProvimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]Publicação de livrosPublicação de textos [exceto para publicidade]SonorizaçãoEditoração eletrônicaCopidesque [edição de texto, exceto de publicidade]Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Serviços de layout, exceto para fins publicitáriosProdução de vídeosTextos (Publicação de -) [exceto para publicidade]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Livros (Publicação de -)Serviços de imagem digitalClube de livro e disco [lazer ou educação]Clube de livro e disco [lazer ou educação][ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170110013 (17/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AGFOR COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140186273 (11/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AGFOR COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO

RPI 2285

21/10/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

Proteção contínua da sua marca

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