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Dado oficial do INPI

BUFFET PARTHENON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUFFET PARTHENON

ST13

BR500000902256068

Classe

43

Pedido

902256068

Registro

902256068

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

18/01/2010

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ORGANIZAÇÃO BARATELA & BALTAZAR LTDA ME

Representantes

W. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 43

RestaurantesBufê (Serviço de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190410825 (30/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ORGANIZAÇÃO BARATELLA E BALTAZAR EVENTOS EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação da petição de prorrogação do registro de marca somente se iniciou em 28/11/2021.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200422179 (03/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ORGANIZAÇÃO BARATELLA E BALTAZAR EVENTOS EIRELI Procurador: Wesley Ferreira dos Reis Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA e nomeado novo representante Wesley Ferreira dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190225592 (18/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ORGANIZAÇÃO BARATELLA E BALTAZAR EVENTOS EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de objeto, uma vez que a petição de caducidade foi protocolada erroneamente pela titular do registro.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190359852 (24/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORGANIZAÇÃO BARATELLA E BALTAZAR EVENTOS EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2549

12/11/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190225592 (18/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ORGANIZAÇÃO BARATELLA E BALTAZAR EVENTOS EIRELI

RPI 2536

13/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

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