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Dado oficial do INPI

BRAZPOWER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAZPOWER

ST13

BR500000902254340

Classe

35

Pedido

902254340

Registro

902254340

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/01/2010

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRAZPOWER COMERCIO EXTERIOR DE MANUFATURADOS LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de graxasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de armas de fogoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabadoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de explosivosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnéticoComércio (através de qualquer meio) de munições e projéteisComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de minériosComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciênciasComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndioComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

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