IPAS158
Concessão de registro
RPI 2456
30/01/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/01/2018 e em vigor até 30/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2456
30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150005576 (12/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PIZZARIA E LANCHONETE RAVELLE LTDA Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150005576 (12/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PIZZARIA E LANCHONETE RAVELLE LTDA Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2304
03/03/2015
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810100375315 (30/11/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: PIZZARIA E LANCHONETE RAVELLE LTDA Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2288
11/11/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2288
11/11/2014
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100303667 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2010
RPI 2070
08/09/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2040
09/02/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.