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Dado oficial do INPI

TUDACHI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUDACHI

ST13

BR500000902251147

Classe

9

Pedido

902251147

Registro

902251147

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/01/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIANO ANNONI & CIA. LTDA.

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.528.3

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelho de gravação de vídeoNotebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]Cabo para bateria [eletricidade]Alarme de segurançaBateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículoCapacetes de segurança para esportesSuporte para discoAparelho de CD para veículoAparelho de medição de temperaturaAparelho e dispositivo para salvamentoAparelho ou instrumento de segurançaTeclado para computadorCaixa de somAlto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvelAlto-falante para eletrodomésticoColetes salva-vidasHeadphone [fones de ouvido]Estojo porta-CDSCD-rom [disco]Porta-CDVelocímetroAdaptador [eletricidade - parte de aparelho]Cinta de salvamentoImobilizador de cabeça (para proteção)Lanterna de sinalizaçãoÓculo para guiar moto e cicloÓculo para prática de tiro ao alvoVídeo discoCapacetes para equitação (ompi)Agendas eletrônicasAparelho náuticoAparelho para CDDVD, disco digital de vídeo - aparelhoLanterna para sinal de navioÓculos de natação (ompi)Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêuticoRádio-relógio, se comercializado como rádioVestimenta especial anti-radioatividadeCartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo]Luva térmica [proteção e segurança]Coletes de nataçãoAparelho de comunicaçãoAparelho ou instrumento de aferiçãoAparelho ou instrumento de alarmeAparelho ou instrumento de proteçãoAparelho ou instrumento de sinalizaçãoReceptor de somÁbaco [calculadora]MicrofoneAparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensorAparelho ou instrumento de controleAparelho ou instrumento de fotografiaAparelho ou instrumento de reproduçãoEscudo antitumultoRadarRoupa para mergulhoSuporte para televisão, vídeo e som com giro horizontalCorneta para caçaAcolchoado elétricoTelevisão (aparelhos de -)Capacetes para proteçãoLacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétricaAparelho de navegação por satéliteAparelho de telecomunicaçãoAparelho ou instrumento de inspeçãoTouca térmicaVestuário aquecido eletricamenteCinto para salvamentoComputador de bordo para veículoAlto-falantesComputador (memórias para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2203

26/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

Proteção contínua da sua marca

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