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Dado oficial do INPI

BR500000902250701

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000902250701

ST13

BR500000902250701

Classe

35

Pedido

902250701

Registro

902250701

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto30/10/32

Registro concedido em 30/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

14/01/2010

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDRE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME

Representantes

E. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistasComércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de cordas e fios[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de pincéis[ Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180144390 (22/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SANDRE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160268093 (29/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANDRE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160119822 (07/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Edvaldo Luis Alves Cessionário: SANDRE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME

RPI 2455

23/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140127040 (02/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANTO ANDRÉ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2360

29/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

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