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Dado oficial do INPI

DESIRE BUSINESS TRAVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DESIRE BUSINESS TRAVEL

ST13

BR500000902250434

Classe

39

Pedido

902250434

Registro

902250434

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão16/10/12
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 16/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

14/01/2010

Data de registro

16/10/2012

Data de expiração

16/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DESIRE BUSINESS TRAVEL VIAGENS TURISMO LTDA - EPP

Representantes

Magalhães e Associados InternacionalVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

3.7.2427.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Reservas para viagens Reservas para viagens [Assessoria, Consultoria, Informação] Viagens (Reservas para -) Viagens (Reservas para -) [Assessoria, Consultoria, Informação] Reserva de assentos para viagem Reserva de assentos para viagem [Assessoria, Consultoria, Informação] Transporte de passageiros Transporte de passageiros [Assessoria, Consultoria, Informação] Transporte de viajantes Transporte de viajantes [Assessoria, Consultoria, Informação] Viajantes (Transporte de -) Viajantes (Transporte de -) [Assessoria, Consultoria, Informação] Agências de turismo [exceto para reservas de hotel] Agências de turismo [exceto para reservas de hotel] [Assessoria, Consultoria, Informação] Acompanhamento de viajantes Acompanhamento de viajantes [Assessoria, Consultoria, Informação] Viajantes (Acompanhamento de -) Viajantes (Acompanhamento de -) [Assessoria, Consultoria, Informação] Visitas turísticas Visitas turísticas [Assessoria, Consultoria, Informação] Organização de cruzeiros [viagens] Organização de cruzeiros [viagens] [Assessoria, Consultoria, Informação] Cruzeiros (Organização de -) [viagens] Cruzeiros (Organização de -) [viagens] [Assessoria, Consultoria, Informação] Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico [Assessoria, Consultoria, Informação] Guia de turismo Guia de turismo [Assessoria, Consultoria, Informação] Emissão e venda de passagens Emissão e venda de passagens [Assessoria, Consultoria, Informação] Agência de viagem, exceto reserva de hotel Agência de viagem, exceto reserva de hotel [Assessoria, Consultoria, Informação] Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo [Assessoria, Consultoria, Informação] Agente de viagem Agente de viagem [Assessoria, Consultoria, Informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220357695 (19/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MAURICIO IELO DE CAMPOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220357695 (19/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MAURICIO IELO DE CAMPOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2739

04/07/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2180

16/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Proteção contínua da sua marca

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