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Dado oficial do INPI

XADREZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XADREZ

ST13

BR500000902250396

Classe

16

Pedido

902250396

Registro

902250396

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

14/01/2010

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

KAJOMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Tabelas aritméticasFormulários [impressos]Papel [incluídos nesta classe]Pastas para papéisPastas [papelaria]AlmanaquesBilhetesCalendáriosCanetasPercevejos [tachas]Régua t para desenhoEstêncil [papelaria]Etiquetas adesivas [papelaria]Folhas de papel [papelaria]Globos terrestresPapelãoAdesivo [material de escritório]Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]Blocos de notas [cadernos]Blocos [papelaria]EnciclopédiaEncadernaçõesFichários para papéis soltosGiz para escreverLivrosMaterial escolar [papelaria]Anotações (blocos para -)BrochurasPranchetas para desenhoEnvelopes [papelaria]Esquadros para desenhoGrampos para papelMarcadores de livrosMata-borrõesPastas de arquivoApagadores para quadrosAquarelasAtlasBlocos para anotaçõesTintas *Pincéis para escreverFichário de mesaDesenhar (artigos para -)Etiquetas para fichasLivros para escrever ou desenharCapas [papelaria]Réguas para desenharElásticos para escritórioEstojos para escreverFitas de papelMapas geográficosCartão postalClipes para papelCola para papelaria ou para uso domésticoCompassos para desenharCorretivos (líquidos -) [material de escritório]Caderno de caligrafiaCaderno escolarCaderno para músicaLivro didáticoPincéis para pintoresPranchetasRéguas quadradasEstojos para canetasFichas [papelaria]Giz para marcarGrampeadores [material de escritório]LapiseirasDicionárioCartas, cartõesCatálogosPerfurar (máquinas para -) [material de escritório]Tabelas para calcularLivro de bolsoDecalquesEstojos para desenhoBlocos para desenhoCircularesAgenda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130012218 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KAJOMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

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