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Dado oficial do INPI

SABONGI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABONGI

ST13

BR500000902249339

Classe

14

Pedido

902249339

Registro

902249339

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão20/05/14
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 20/05/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

14/01/2010

Data de registro

20/05/2014

Data de expiração

20/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Sabongi & Cia Ltda-Epp

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Mostradores de relógiosPrata (Fios de -)Prata semitrabalhada ou batidaRelógios de pulsoCloisonné [jóias e bijuterias]Espinélio [pedras preciosas]Tornozeleira (jóia/bijuteria)RubiBracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Pedras semipreciosasRelógios (Correntes de -)Adereços de prataAdereços [jóias e bijuterias]Colares [jóias e bijuterias]Joalheria / Bijuteria (Artigos de -)Mecanismos de relojoariaÔnixSafiraÁgua-marinhaArgola de uso pessoal [bijuteria]Brilhante [jóia]Pedras preciosasPrata fiadaPrendedores de gravatasAmuletos [jóias e bijuterias]BrincosControle (Relógios de -)Caixas para jóiasPérolas de ambroide [âmbar prensado]Platina [metal]Preciosas (Imitações de pedras -)Correntes [jóias e bijuterias]Estojos de relógios de pulsoTarraxa para brincoTurmalina [pedra preciosa]Pulseiras de relógioCorrentes de relógiosTurquesa [pedra preciosa]Ouro (Fios de -) [joalheria]Pedras preciosas (Imitações de -)Pêndulos [relojoaria]Bijuteria / Joalheria (Artigos de -)Broches [jóias e bijuterias]Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]Ouro, não trabalhado ou batidoPonteiros [relojoaria]Relógios (Pulseiras de -)Anéis [jóias e bijuterias]Caixas de relógios de pulsoDiamantesContas de ouro para jóiaPenduricalhos [jóias e bijuterias]Pérolas [jóias e bijuterias]Pulseiras de relógiosPulseiras [jóias e bijuterias]Estojos para relojoariaMecanismos de relógiosMedalhões [jóias e bijuterias]Jóias (Caixas para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150248618 (03/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco A. Rocha Machado Cessionário: Sabongi & Cia Ltda-Epp Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850120161277 (21/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO Procurador: PABLO SILVEIRA BLANC Detalhes do despacho:ART. 216 DA LPI

RPI 2331

08/09/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2263

20/05/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

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