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Dado oficial do INPI

SALÃO INTERNACIONAL DO AUTOMÓVEL DE SANTA CATARINA MOTOR SHOW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALÃO INTERNACIONAL DO AUTOMÓVEL DE SANTA CATARINA MOTOR SHOW

ST13

BR500000902237438

Classe

41

Pedido

902237438

Registro

902237438

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto30/05/23

Registro concedido em 30/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

07/01/2010

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHOENIX STUDIO RECUPERAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ANTIGOS LTDA.-EPP

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições]Organização de competições desportivasCongressos (Organização e apresentação de -)Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Fã clubeOrganização de exposições para fins culturais ou educativosCompetições desportivas (Organização de -)EntretenimentoDivertimentoExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosInformações sobre entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisFestas (Planejamento de -)Organização de competições [educação ou entretenimento]Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Venda de ingressos para shows e espetáculosAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2734

30/05/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170035151 (17/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRÊS PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2414

11/04/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130073770 (24/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRÊS PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 2405

07/02/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130073770 (24/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRÊS PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2176

18/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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