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Dado oficial do INPI

E EUROPEA GOURMET PAR JÉRÔME FERRER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E EUROPEA GOURMET PAR JÉRÔME FERRER

ST13

BR500000902234595

Classe

30

Pedido

902234595

Registro

902234595

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/13
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 28/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/01/2010

Data de registro

28/05/2013

Data de expiração

28/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCIACORTA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA

Representantes

SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

61004289000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

PãezinhosPasta de amêndoasTalharimMassas com ovos [talharim]NhoqueQuibeCajuzinho, brigadeiro e quindimRavióliTabuleTortasAletrias [massas]Creme batido (Preparações para engrossar -)EspeciariasMacarrãoPasta de amendoimSanduíchesAlimentos farináceosMassas alimentaresEsfihaPastelCanelone [massa alimentícia]PizzasCanapéTortas [doces e salgadas]PanquecasPudinsEspagueteFarinhas para uso alimentarMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]SushiEmpadas [tortas]Gelados comestíveisEmpadaEmpadãoCapeletti [massa alimentícia]Lasanha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130138643 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LA NUOVA CUCINA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2374 EM 05/07/2016.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130138643 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LA NUOVA CUCINA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. PAULO RICARDO BARONI TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA, EM SEU PARÁGRAFO QUINTO, DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.

RPI 2374

05/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2212

28/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2203

26/03/2013

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 2176

18/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

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