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Dado oficial do INPI

KITHUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KITHUS

ST13

BR500000902234510

Classe

30

Pedido

902234510

Registro

902234510

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/12
  5. Concessão06/11/12
  6. Extinto07/08/18

Registro concedido em 06/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/01/2010

Data de registro

06/11/2012

Data de expiração

06/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. PIRES EMPACOTADORA - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos farináceosFarinha moída (produtos de -)FubáCanapéAlfafa [condimento]Pimenta-da-jamaica [tempero]Tempero [condimento]TemperosCaramelos [doces]Milho torradoBicarbonato de sódio para uso culinárioTomilhoNoz-moscadaMolho para saladaAçafrão [temperos]Ketchup [molho]Milho moídoFarofaPolvilhoColorau [v.d. urucum] [condimento]Picles mistos [condimento]PimentaPipoca (milho para -)Canela [especiaria]Cereais (preparações feitas com -)CháFermentoInfusões não medicinaisMaçapãoAlgas [condimentos]Anis [grãos]Doces [confeitos]EspeciariasFarináceos (alimentos -)Leite de soja [condimento]OréganoLouroMostardaSoja (molho de -)ChocolateCondimentosFarinha de mandiocaUrucum para uso alimentar [condimento]CominhoMolhos [condimentos]Pimentão [temperos]Salada (molho para -)Cravos-da-índia [especiaria]Araruta [fécula de -]Canjica (milho para - )Alho [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2483

07/08/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170314015 (07/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS NOVA CALIFORNIA EIRELI ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170314015 (07/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS NOVA CALIFORNIA EIRELI ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2451

26/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2183

06/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2176

18/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

Proteção contínua da sua marca

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