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POPPER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POPPER

ST13

BR500000902232614

Classe

35

Pedido

902232614

Registro

902232614

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/10
  2. Publicação02/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/01/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FESTA SHOW DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI EPP

Representantes

H. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tendasComércio (através de qualquer meio) de tendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220352315 (13/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FESTA SHOW IMPORTACAO E DISTRIBUICAO

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190360347 (29/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Hugo Jesus Soares Cessionário: FESTA SHOW DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI EPP

RPI 2551

26/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190142851 (10/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Hugo Jesus Soares Cessionário: TOP FESTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140063887 (08/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FESTA SHOW LTDA Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110466101 (23/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FESTA SHOW DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA Procurador: MÁRIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2287

04/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2039

02/02/2010

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