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Dado oficial do INPI

STEELMAN PRATA FINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STEELMAN PRATA FINA

ST13

BR500000902232053

Classe

6

Pedido

902232053

Registro

902232053

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/10
  2. Publicação02/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

04/01/2010

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Lilian Rosana Miranda - EIRELI

Representantes

H. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Cabo de açoPrata (soldadura de -)Prata alemãAço soldadoTitânioAnéis de metal [incluídos nesta classe]BronzeMetal (anéis de -) [incluídos nesta classe]Metal brancoNíquelCorrentes de metal [incluídas nesta classe]AçoFechos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210436825 (06/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRATA FINA GESTÃO DE MARKETING LTDA Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150080670 (19/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Lilian Rosana Miranda - EIRELI Procurador: Heloisa Cortiani de Oliveira Cedente: MIRANDA & CIA LTDA [BR] Cessionário: Lilian Rosana Miranda - EIRELI

RPI 2646

21/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200161665 (10/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): MIRANDA & CIA LTDA. Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Detalhes do despacho:Destituído o procurador Heloisa Cortiani de Oliveira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150080657 (19/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Lilian Rosana Miranda - EIRELI Procurador: Heloisa Cortiani de Oliveira

RPI 2396

06/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2176

18/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2039

02/02/2010

Proteção contínua da sua marca

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