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Dado oficial do INPI

CAFÉ DEPATRÃO PRODUZIDO NO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ DEPATRÃO PRODUZIDO NO BRASIL

ST13

BR500000902229400

Classe

30

Pedido

902229400

Registro

902229400

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/09
  2. Publicação02/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/12/2009

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. M. (pessoa física)

Representantes

C. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.12.1.182.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

CaféExtrato de caféCafé em póCafé não torradoCafé em grãoCafé solúvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2767

16/01/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210493414 (11/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO FERNANDES PERRES Procurador: KAMYLLA DA SILVA FROIS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230241033 (25/05/2023) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: BRIGILIO DE JESUS MARCOS Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:Com base no Artigo 2º da Portaria 049/2021, não ficou caracterizado o impedimento por parte do titular.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230186063 (15/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BRIGILIO DE JESUS MARCOS Procurador: Claudemir Elias Calheiros

RPI 2735

06/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210493414 (11/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO FERNANDES PERRES Procurador: KAMYLLA DA SILVA FROIS

RPI 2656

30/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2176

18/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2039

02/02/2010

Proteção contínua da sua marca

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