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Dado oficial do INPI

MARACUJÁ MIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARACUJÁ MIX

ST13

BR500000902222953

Classe

32

Pedido

902222953

Registro

902222953

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/09
  2. Publicação02/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

23/12/2009

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.13.2526.1.129.1.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água gasosaÁgua mineral [bebida]Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Não-alcoólicas (Bebidas -)Água mineral (Produtos para fabricar -)Essências para fabricar bebidasSidra [não-alcoólica]Suco de frutaSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Xaropes para limonadaMilk ShakeBebida em xaropeIsotônicas (Bebidas -)Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Néctares de fruta [não-alcoólicos]Pós para bebidas efervescentesPó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaXarope para bebida não alcoólicaBebida energética não alcoólicaBebidas efervescentes (Pós para -)Coquetéis não-alcoólicosExtratos de fruta não alcoólicosLimonadasMinerais (Águas -) engarrafadasXaropes para bebidasAchocolatado em pó para bebidaGuaraná [bebida não alcoólica]Amêndoas (Leite de -) [bebida]Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Fruta (Extratos de -), não alcoólicosSoro de leite (Bebidas à base de -)Refrigerante [bebida]Água clorada para beberÁgua potável para beberSubstância para fazer bebida não alcoólicaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Águas minerais engarrafadasÁguas [bebidas]Aperitivos não-alcoólicosFrutas (Sucos de -)Suco de tomate [bebida]Bebida fermentada não alcoólicaBebidas à base de soro de leiteFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Leite de amêndoas [bebida]Litinada (Água -)Essência não alcoólica para fabricar bebidasÁgua de sodaBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas não-alcoólicasPastilhas para bebidas efervescentesPó para milk-shake, exceto à base de leiteXarope de frutaÁgua-de-coco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110049810 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CENTER MIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2291

02/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2175

11/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2039

02/02/2010

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