IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818596511 (LA MARTINA SADDLERY), Processo 825246032 (LA MARTINA SADDLERY), Processo 825246016 (), Processo 825246024 (LA MARTINA SADDLERY) e Processo 825246040 (LA MARTINA SADDLERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida no mesmo segmento de mercado, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS REGISTROS DA OPOENTE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. SOB CADUCIDADE (PROTOCOLOS 850140137227, 850140137286 E 850140138151) E NOTIFICAÇÃO JUDICIAL N. 301140000457, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
RPI 2283
07/10/2014