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Dado oficial do INPI

SHOWCOLATRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOWCOLATRA

ST13

BR500000902221817

Classe

25

Pedido

902221817

Registro

902221817

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/09
  2. Publicação02/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

23/12/2009

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. M. (pessoa física)

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

RobeRoupas de couroTernosArmações de chapéusCapotesChapéus, bonés etcCintos porta-moedas [vestuário]Gabardines [vestuário]Malhas [vestuário]ParcasPonchoCalçado esportivoCangaRoupa para ginástica [colante]SutiãsBlazers [vestuário]CalçasCintos [vestuário]Combinação [roupa íntima]Confeccionado (Vestuário -)CuecasEstolas de peleJaquetasMacacõesQuimono [vestuário]MaiôRoupas íntimas antitranspirantesSárisTrajes de banhoXalesCapuzes [vestuário]CorpeteGuarda-pósJérseis [vestuário]PalmilhasCalça para equitaçãoCalção para banhoCamisolaCinta [vestuário comum]Baby-dollRoupa íntimaSaiasSobretudos [vestuário]Toucas de nataçãoTúnicasAventais [vestuário]Calcanheiras para botas e sapatosFaixas para a cabeça [vestuário]LigasLigas de meiasLuvas [vestuário]MeiasEcharpeChinelo [vestuário comum]Bermuda para prática de esporteRoupa para ginásticaSuspensóriosVestuário *Agasalhos para as mãosBermudasBoa [estola de plumas]Meias-calçasPeles [vestuário]PijamasTira (faixa) para a cabeçaBiquíniPulôveresSandáliasTrajesUniformesAnáguasArtigos de malha [vestuário]Calcanheiras para meiasCamisasCamisetasCasacos [vestuário]ColetesGorrosRoupa de baixoRoupas de banhoRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroSuéteresSungasVéus [vestuário]AlpercatasCalçados em geral *Calções de banho [sungas]CeroulasChinelos [pantufas]Coletes [roupa íntima]Combinações [vestuário]Faixas [vestuário]Lenços de pescoçoLingerie (Fr.)EstolasChuteiraRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupões de banhoToucas de banhoViseirasPolainasBandanasCachecóisGravatasPaletósPenhoar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140032220 (21/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PORTO BELO LTDA - ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2420

23/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2176

18/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2039

02/02/2010

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