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Dado oficial do INPI

TUBOLOC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUBOLOC

ST13

BR500000902211048

Classe

35

Pedido

902211048

Registro

902211048

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/09
  2. Publicação19/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/03/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/12/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

TUBOLOC S.A

Representantes

Remarca Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrialComerciais de rádioComercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Publicidade externa [letreiros, outdoors]Publicidade on-line em rede de computadoresComércio (através de qualquer meio) de gomaComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadasAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betumeAssessoria em gestão de negóciosAvaliações de negóciosExposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosAgenciamento de mão-de-obraComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de guta-perchaComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosTerceirização [fornecimento de mão-de-obra]Comércio (através de qualquer meio) de amiantoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de micaComércio (através de qualquer meio) de minériosConsultoria em organização de negóciosExterna (Publicidade -) [letreiros, outdoors]Importação-exportação (Agências de -)Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação demográficaAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado brutoComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de roupasAssessoria, consultoria e informação em auditoriaRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumFranchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchisingImplantação de programa de controle de qualidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicosComércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metaisDespachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisEstudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercialComerciais de televisãoConsultoria profissional em negóciosPublicidade por catálogos de vendasComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de borrachaPublicidade por qualquer meioComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Consultoria ]Administração de holding [tipo de empresa]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasTelemarketingComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoIndustrial ou comercial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres)Organização e administração de empresa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2203

26/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2175

11/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2037

19/01/2010

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