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Dado oficial do INPI

OFICINA DA MODA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OFICINA DA MODA

ST13

BR500000902200623

Classe

25

Pedido

902200623

Registro

902200623

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/09
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Vigente13/11/32

Registro concedido em 13/11/2012 e em vigor até 13/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/12/2009

Data de registro

13/11/2012

Data de expiração

13/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MORAES E MENDES LTDA - EPP

Representantes

Innocencio GroupVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 25

Confeccionado (Vestuário -)Vestuário *Artigos de malha [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220009608 (11/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CLEUVER HOOVER ANTONIO MENDES JUNIOR ME Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Nomeado procurador Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220002933 (05/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CLEUVER HOOVER ANTONIO MENDES JUNIOR ME Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220001823 (04/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLEUVER HOOVER ANTONIO MENDES JUNIOR ME Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

RPI 2665

01/02/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120228287 (27/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160147267 (08/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CLEUVER HOOVER ANTONIO MENDES JUNIOR ME Procurador: Jorge Roberto Innocencio da Costa

RPI 2386

27/09/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850120228287 (27/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

RPI 2307

24/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2184

13/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2174

04/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2036

12/01/2010

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