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Dado oficial do INPI

Santo Burger

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Santo Burger

ST13

BR500000902200348

Classe

30

Pedido

902200348

Registro

902200348

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/09
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 30/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/12/2009

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTO BURGER LANCHES E PORÇÕES EIRELI

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.48.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

PãoAlimentos farináceosEmpadas [tortas]Carne (Tortas de -)TapiocaPastéis [pastelaria]PizzasSanduíchesMassas alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240429177 (22/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIO GUIMARAES OLIVEIRA 38972408824 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240429177 (22/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIO GUIMARAES OLIVEIRA 38972408824 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2801

10/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230105338 (15/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SANTO BURGER LANCHES E PORÇÕES EIRELI Procurador: Abdiel Nascimento Ciprian

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220539263 (03/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANTO BURGER LANCHES E PORÇÕES EIRELI Procurador: Abdiel Nascimento Ciprian Cedente: SANTO BURGER LANCHES LTDA.ME [BR] Cessionário: SANTO BURGER LANCHES E PORÇÕES EIRELI

RPI 2714

10/01/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2174

04/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2037

19/01/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Santo Burger ou a sua marca.

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