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Dado oficial do INPI

FREEHAND ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FREEHAND ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS

ST13

BR500000902197827

Classe

36

Pedido

902197827

Registro

902197827

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/09
  2. Publicação12/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

16/12/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FREEHAND ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Corretagem (incluídas nesta classe)Corretagem (incluídas nesta classe)[ consultoria ]Financeira (gestão -)Financeira (gestão -)[ consultoria ]Seguros (corretagem de -)Seguros (corretagem de -)[ consultoria ]Seguros contra incêndioSeguros contra incêndio[ consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação em seguros[ consultoria ]Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privadaAssessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada[ consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde[ consultoria ]Subscrição de seguroSubscrição de seguro[ consultoria ]Seguro contra acidentesSeguro contra acidentes[ consultoria ]Seguros de saúdeSeguros de saúde[ consultoria ]Assessoria consultoria e informação técnica em seguroAssessoria consultoria e informação técnica em seguro[ consultoria ]Seguro contra acidenteSeguro contra acidente[ consultoria ]Comercialização de seguro saúdeSeguros (informações sobre -)Seguros (informações sobre -)[ consultoria ]Administração de seguroAdministração de seguro[ consultoria ]Informações sobre segurosInformações sobre seguros[ consultoria ]Seguros de vidaSeguros de vida[ consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros][ consultoria ]Seguros (consultoria em -)Seguros (consultoria em -)[ consultoria ]Consultoria em segurosConsultoria em seguros[ consultoria ]SegurosSeguros[ consultoria ]Corretagem de seguro financeiroCorretagem de seguro financeiro[ consultoria ]Administração de seguro-saúdeAdministração de seguro-saúde[ consultoria ]Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2203

26/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2174

04/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2036

12/01/2010

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