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Dado oficial do INPI

VIDA BELA POUSADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDA BELA POUSADA

ST13

BR500000902196162

Classe

43

Pedido

902196162

Registro

902196162

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/09
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto13/06/23

Registro concedido em 13/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

15/12/2009

Data de registro

13/11/2012

Data de expiração

13/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PORTO SUL EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

7.1.195.1.527.5.129.1.15

Produtos e serviços

Classe 43

HotéisHotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Acomodações temporárias (Aluguel de -)Acomodações temporárias (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de acomodações temporáriasAluguel de acomodações temporárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ]LanchonetesLanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]RestaurantesRestaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Pensões [alojamento]Pensões [alojamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Restaurantes de auto-serviçoRestaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2736

13/06/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130067126 (15/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:Art. 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130067126 (15/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos e/ou serviços reivindicados e/ou protegidos pelo registro de marcas.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130067126 (15/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços reivindicados e/ou protegidos pelo registro.

RPI 2395

29/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2184

13/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2174

04/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2036

12/01/2010

Proteção contínua da sua marca

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