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Dado oficial do INPI

TRYNOVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRYNOVA

ST13

BR500000902189263

Classe

35

Pedido

902189263

Registro

902189263

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/09
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/12
  5. Concessão25/09/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 25/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/12/2009

Data de registro

25/09/2012

Data de expiração

25/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRYNOVA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA

Representantes

MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.

04589508000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.127.1.126.5.2

Produtos e serviços

Classe 35

Informações (Levantamento de -) de negóciosInformações (Levantamento de -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão de negóciosAssessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Levantamentos de informações de -)Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Informações de -)Negócios (Informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria profissional em negóciosConsultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Assessoria em gestão de -)Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Avaliações de negóciosAvaliações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria em organização de negóciosConsultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Custo (Análise de -)Custo (Análise de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão (Consultoria em -) de negóciosGestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Levantamentos de informações de negóciosLevantamentos de informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Consultoria em gestão de -)Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informações de negóciosInformações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Avaliações de -)Negócios (Avaliações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Consultoria profissional em -)Negócios (Consultoria profissional em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2174

04/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2036

12/01/2010

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