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Dado oficial do INPI

ARMAZÉM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARMAZÉM

ST13

BR500000902185403

Classe

25

Pedido

902185403

Registro

902185403

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/09
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto30/05/23

Registro concedido em 30/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

10/12/2009

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRUNA SALA MATARAZZO - ME

Representantes

ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

48420517000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.4.7

Produtos e serviços

Classe 25

SuspensóriosBotas de esquiCamisetasCamisetas (peitilhos de -)CapotesCeroulasChinelos [pantufas]CorpeteFerragens de metal para sapatos e botasFraldas de matérias têxteis para bebêsGravatasJaquetasJérseis [vestuário]Lenços de pescoçoLibrésLingerie (fr.)Meias absorventes de transpiraçãoPalmilhasPolainas (presilhas para -)PulôveresToucas de banhoTrajesAgasalhos para as mãosBandanasBanho (sandálias de -)Bebês (fraldas de matérias têxteis para -)BermudasBolsosBorzeguinsBotas (antiderrapantes para -)Botas (calcanheiras para -)Botas para esportes (incluídas nesta classe)Camisas (palas para -)Dólmã [veste militar]Gabardines [vestuário]Malhas [vestuário]MeiasCalçado esportivoBiquíniPresilhas para polainasPunhos de camisaSaiasSolas para calçadosSungasTrajes de banhoVestuário (incluído nesta classe)Banho (roupões de -)Banho (toucas de -)Boa [estola de plumas]Botas (canos de -)Calçados (incluídos nesta classe)CalçasCalções de banho [sungas]Camisa (punho de -)Chapéus [chapelaria]Ciclistas (vestuário para -)Gáspeas para sapatosGorrosGuarda-pósManípulos [estolas]Meias (ligas de -)Orelheiras [vestuário]ParcasCangaBecaPraia (roupas de -)Presilhas para calçasSandáliasSobretudos [vestuário]Solidéus [barrete]UniformesAxilares (sudários -)Banho (chinelos de -)BiqueirasBolsos para roupasBonésCalças compridasCapuzes [vestuário]Coletes para pescaColetes [roupa íntima]Confeccionados (forros -) [parte de vestuário]EscapuláriosFaixas para a cabeça [vestuário]Ginástica (roupa para -) [colante]LigasMantilhasPenhoarPlastromJalecoSudários axilaresAutomobilistas (vestuário para -)Babadouros, exceto de papelBotas (viras para -)BotinasCartolasColarinhos [vestuário]Cueiros de matérias têxteis para bebêsFantasia (roupas de -)Ligas de meiasMeias (calcanheiras para -)PijamasSuéteresTernosTogasPolainasAnáguasArtigos de malha [vestuário]Banho (roupas de -)Bebês (cueiros de matérias têxteis para -)Calça (fraldas -)Camisas (peitilhos de -)Confeccionado (vestuário -)Enxovais de bebêsEspartilhosFaixas [vestuário]GalochasImpermeáveis (roupas -)Luvas [vestuário]Meias-calçasMitras [chapéus]Peles [vestuário]CamisolaRobeRoupa de baixoTurbantesVéus [vestuário]XalesAlpercatasAventais [vestuário]Banho (calções de -)Botas (ferragens para -)Botas (incluídas nesta classe)CachecóisCalçados de madeiraCamisasChapéus (armações de -)Chuteiras de futebol (travas para -)Cintos [vestuário]CuecasEsportes (sapatos para -) (incluídos nesta classe)PelerinesPeliçasMaiôSaltos de sapatosToucas de nataçãoTúnicasVestuário de papelAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésAntitranspirantes (roupas íntimas -)Blazers [vestuário]Boné (palas de -)Casacos [vestuário]Casulas sacerdotais [vestimenta]Cintas [roupa íntima]Cintos porta-moedas [vestuário]ColetesCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]Couro (roupas de -)Couro (roupas de imitação de -)Esportes (botas para -) (incluídas nesta classe)Estolas de peleLuvas sem dedosMacacõesPaletós

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2734

30/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220042522 (01/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANDERLEI BARROSO ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220042522 (01/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANDERLEI BARROSO ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2668

22/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2174

04/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2036

12/01/2010

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