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Dado oficial do INPI

LIGADOR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIGADOR

ST13

BR500000902174851

Classe

1

Pedido

902174851

Registro

902174851

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/09
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Vigente27/11/32

Registro concedido em 27/11/2012 e em vigor até 27/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

07/12/2009

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. LIGUORI LTDA EPP

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias químicas industriaisDescolagem (Preparações para -)Auxiliares (Fluidos para uso com abrasivos)Resinas sintéticas não processadasCola para uso industrialSiliconesIndustriais (Substâncias químicas -)Emolientes para uso industrialEpóxi (Resinas -), não processadasArtificiais (Resinas -) não processadasAdesivo natural para uso industrialBorracha (Soluções de -)Cola para acabamentoAdesivo para chapiscoSubstâncias adesivas para fins industriaisAceleradores de vulcanizaçãoResinas acrílicas não processadasBorracha líquidaAdesivo para revestimento de mural e de tubulação a vaporLíquida (Borracha -)Adesivas (Substâncias -) para papel de paredeCondensação (Preparações químicas de -)Adesivo para reparar produto partidoEpóxi metálico para reparoAcrílicas (Resinas -) não processadasAglutinante industrialIntensificadores químicos para borrachaAmido (Pasta de -) [adesiva] exceto para papelaria ou uso domésticoResinas artificiais não processadasResinas epóxi não processadasResina acrílica artificial ou sintética não processada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220226735 (01/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): R. LIGUORI LTDA. EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2690

26/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220134982 (01/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: R. LIGUORI LTDA. EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2679

10/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2173

28/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2034

29/12/2009

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