IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz parcialmente a bandeira do Brasil, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2275
12/08/2014