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Dado oficial do INPI

CP CILIPAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CP CILIPAN

ST13

BR500000902173715

Classe

30

Pedido

902173715

Registro

902173715

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/09
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto30/05/23

Registro concedido em 30/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/12/2009

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALDIR CISLINSCHI - ME

Representantes

ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

07336918000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

9.7.192.1.11

Produtos e serviços

Classe 30

TemperosBombonsDecorações comestíveis para bolosGelo para bebidasMassas alimentaresBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBolosBriochesFermento (Pão sem -)Fondants [confeitos]Gelados comestíveisGomas de mascar, exceto para uso medicinalCrepePastilhas [confeitos]Trigo (Farinha de -)CondimentosEspeciariasFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisMassa para boloSalgadinho, exceto croqueteGoiabadaBebidas à base de cacauBolachasConfeitosEsfihaFécula de ararutaPó para pudimCanapéMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Brigadeiro, cajuzinho e quindimPetits fours (Fr.) [pastelaria]PizzasTortasWafflesAlimentos farináceosCaféCaramelos [doces]CháEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Infusões não medicinaisIogurte geladoFubáFarofaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]SorvetesDoces [confeitos]EmpadãoFécula de arrozChurros [doce]PolvilhoPãezinhosPanquecasPãoPastelariaSanduíchesBiscoitosCafé (Bebidas de -) com leiteCreme [culinária]Empadas [tortas]Farinhas para uso alimentarFermentos para massasEmpadaLasanhaTortas [doces e salgadas]SuspiroPó para fabricação de docePudinsSucedâneos de caféBebidas à base de caféBolos (Decorações comestíveis para -)ChocolateFermentoGeléias de frutas [confeitos]MelNhoqueBolo, preparado para consumo final, confeitado ou não

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2734

30/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2173

28/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2034

29/12/2009

Proteção contínua da sua marca

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