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Dado oficial do INPI

LITME!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LITME!

ST13

BR500000902170708

Classe

9

Pedido

902170708

Registro

902170708

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/09
  2. Publicação28/09/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

04/12/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECHNOTERIO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA

Representantes

Sinese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 9

Leitores ópticos de caractereLeitores [equipamentos de processamentos de dados]Mouse [informática]CD-ROM [disco]Bateria de anodoComputador (Programas operacionais para -) [gravados]Galvânicos (Elementos -)Cabo para bateria [eletricidade]Caixa [estojo] para monitor de microProcessadores [unidades centrais de processamento] [informática]Eletrônicas (Canetas -) para unidades de visualizaçãoMicroprocessadoresModemsNotebook [computadores]Interfaces [para computadores]CD-ROM [drive]Recarregador de energia [bateria]Programas de computador gravadosComputador (Memórias para -)Computador (Programas de -) [para download]Computador (Programas de -), gravados [programas]Computador (Teclados de -)Impressoras para computadoresProcessamento de dados (Dispositivos para -)Programas de jogos de computadorMáquina de computarUnidades centrais de processamento [processadores] [informática]Baterias solaresCarregadores para baterias elétricasComputador (Programas de -), gravadosSoftware para jogo e entretenimento [programa de computador]Periféricos de computadorComputador (Periféricos de -)Computadores (Impressoras para -)Disquetes (Drives de -) para computadoresDrives de disquetes para computadoresLeitores de código de barrasMonitores [periféricos de computador]Monitores [programas de computador]Pilhas elétricasTeclado para computadorVídeo (Monitores de -)Bobina [parte de computador]Programas operacionais para computador [gravados]Anodo (Baterias de -)Baterias (Carregadores para -)Discos flexíveis [disquetes]Jogos de computador (Programas de -)Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]Apoios para os pulsos [informática]Scanners [equipamento de processamento de dados]ComputadoresDiscos compactos, ROM (Ingl.)Mouse pads [informática]Galvânicas (Pilhas -)Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículoProgramas de computador [para download]Acumuladores elétricosComputadores portáteis [laptop]Discos magnéticosDiscos ópticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2202

19/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2173

28/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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