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Dado oficial do INPI

EKOLOGICALL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EKOLOGICALL

ST13

BR500000902169815

Classe

35

Pedido

902169815

Registro

902169815

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/09
  2. Publicação19/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/03/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

04/12/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WIDEWAY COM. DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

Representantes

H. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de material de limpeza[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informação ]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de escovas[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de espelhos[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de sabões[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2202

19/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2173

28/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2037

19/01/2010

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