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Brasil902169661

RESTAURANTE ZÉ DO CACUPÉ

RENATO MACHADO DA SILVA ME

Registro de marca em vigorClasse 43Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RESTAURANTE ZÉ DO CACUPÉ

Andamento no INPI

  1. Vigente27/11/32

Registro concedido em 27/11/2012 e em vigor até 27/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.118.3.12.1.126.3.43.9.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurantes de auto-serviçoCantinasLanchonetesRestaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220283487 (16/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENATO MACHADO DA SILVA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

27/11/2012

RPI 2186

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/08/2012

RPI 2173

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/12/2009

RPI 2034

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003