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Dado oficial do INPI

(M) mun

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

(M) mun

ST13

BR500000902168185

Classe

5

Pedido

902168185

Registro

902168185

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/09
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/12
  5. Concessão25/09/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 25/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

03/12/2009

Data de registro

25/09/2012

Data de expiração

25/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC

Representantes

Pinheiro Neto Advogados

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

24.17.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalBebidas medicinaisAlbumina (alimentos à base de -) para uso medicinalVitaminas (preparações para -)Vitamina e sais mineraisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalRaízes medicinaisDietéticos (alimentos -) adaptados para uso medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalJujubas medicinaisErvas (chás de -) para uso medicinalErvas medicinaisDietéticas (substâncias -) adaptadas para uso medicinalBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210185599 (07/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

RPI 2634

29/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200434715 (11/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC [US] Cessionário: JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120078255 (25/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MONAVIE LLC Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2326

04/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2173

28/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2034

29/12/2009

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