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Dado oficial do INPI

H2SOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H2SOL

ST13

BR500000902166409

Classe

11

Pedido

902166409

Registro

902166409

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/09
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/12
  5. Concessão25/09/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 25/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

03/12/2009

Data de registro

25/09/2012

Data de expiração

25/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRO-SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA

Representantes

MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.

62463013000154

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Aquecimento (Aparelhos de -)Aquecimento de água (Instalações de -)Bombas de calorAcessórios de regulagem e segurança para aparelhos de águaAquecimento (Chapas de -)Tubos para caldeiras de aquecimentoPlacas solaresAquecedores de águaDistribuição de água (Instalações para -)Elementos aquecedoresEntrada de água (Aparelho para -)Caldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -)Água (Instalações de aquecimento de -)Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercialMáquina e equipamento para aquecimentoInstalações para saunaColetores solares [aquecimento]Bomba de calor solarTermostatos (Válvulas de -) [peças de aparelhos de aquecimento]Reator térmico para produção de energiaCaldeiras de aquecimento [boilers]Canos de água (Instalações para -)Acumuladores de vaporPlacas aquecedorasAquecimento (Instalações de -)Filtragem de água (Aparelhos para -)Tubos de caldeira para instalações de aquecimentoAquecedores de água (Aparelhos -)Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]Filamentos elétricos de aquecimentoVapor (Acumuladores de -)Vapor (Instalações geradoras de -)Aquecimento (Aparelhos elétricos de -)Acumuladores de calorAquecedoras (Placas -)Aquecedores para banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160286912 (20/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRO-SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2474

05/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2173

28/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2034

29/12/2009

PRO-SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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