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Dado oficial do INPI

CASAVIE FRESH AR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASAVIE FRESH AR

ST13

BR500000902166239

Classe

3

Pedido

902166239

Registro

902166239

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/09
  2. Publicação29/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/12/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

P18 COMERCIAL ATACADISTA LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

7.3.1127.5.15.3.1427.5.229.1.12

Produtos e serviços

Classe 3

Desodorante (sabonete -)Lavagem a seco (produtos para -)Leite de amêndoas para uso cosméticoLimpeza (giz para -)Água de cheiroÁgua de colôniaProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Sabonete antitranspirante para os pésSabonete medicinalLoções pós-barbaSubstância química para desengraxar de uso domésticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaAdesivo para limpar roupaCondicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)CosméticosLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoProdutos para remover a pinturaLoções para uso cosméticoMenta (essência de -) [óleo essencial]Papel de parede (produtos para limpeza de -)Polir (vermelho para -) [jóias]Removedor de cosméticoAcetona (removedor de esmalte de unhas)Lápis para uso cosméticoÁgua de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]Âmbar [perfume]Sabão desinfetanteSafrolLimpeza de canos de esgoto (produtos para -)Polir (produtos para -)Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Esmeril para limpezaCreme desengraxante para limpeza de mãosCristal para banho de uso pessoalAntiferrugem [produto de limpeza]Água dentifríciaÁgua para tirar manchaSaponáceoLavanderia (goma de amido para -)Bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Sabões de avivamento de cores [têxtil]Erva para defumador e incensoLimpeza (leite de -) para toaleteÓleo de terebintina para desengordurarPapel de vidro [lixa de vidro]Papel para polirPreparado antiembaçante para limpezaPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoBanho de espuma (preparações para - ), exceto para uso medicinalBanho de imersão de uso pessoal (preparações para - ), exceto para uso medicinalProdutos para polimentoSabonete desodoranteToalete (produtos de-)Erva para banhoMadeira aromáticaLíquido, creme e pó para limpeza do denteEstojo cosméticoAcetona para uso pessoalAguarrásLixa para limpezaProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para limpezaSabõesLimpeza de pára-brisa (líquidos para -)Menta para perfumariaPolir (cera para -)Polir jóias (vermelho para -)Produtos para alvejar roupaCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoTalco para a higiene animalProduto antiderrapante e antideslizante para pisosXampu para animal sem finalidade terapêuticaÁgua depilatóriaSubstância abrasiva para limpezaMatéria prima para indústria cosméticaÁcido clorídrico usado como produto de limpezaLavanderia (cera para -)Lavanderia (produtos para -)Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Químicos (produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Preparações cosméticas para emagrecimentoCera para lustrarProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoAglutinante [material de limpeza]Algodão para a higiene pessoalLavanderia (anil para -)Água de lavandaRemovedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]Rosa (óleo de -)Limpeza de próteses dentárias (produtos para -)Loções cosméticas (lenços impregnados com -)Neutralizadores (produtos -) para permanentes nos cabelosPára-brisa (líquidos para limpeza de -)Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoLustra-móvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800120195166 (05/11/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: P18 COMERCIAL ATACADISTA LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2246

21/01/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A EXCLUSÃO DE PRODUTOS JÁ REIVINDICADOS ATRAVÉS DO PROCESSO 902133780, REFERENTE A MARCA IDÊNTICA, REQUERIDO PELO MESMO TITULAR.

RPI 2173

28/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2034

29/12/2009

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