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Dado oficial do INPI

GIOVANA JÓIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIOVANA JÓIAS

ST13

BR500000902163922

Classe

35

Pedido

902163922

Registro

902163922

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/09
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Anulado04/12/22

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/12/2009

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RINALDO FERNANDES - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000044 (14/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 00119058-03.2015.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que deu provimento à apelação e parcial provimento à remessa necessária, ?para reformar parcialmente a sentença, somente para excluir a condenação do INPI em custas e honorários advocatícios, que deverão ser pagos apenas pela empresa ré?, sendo mantida a parte que ?decretou a nulidade do registro nº 902163922 da marca mista "GIOVANA JÓIAS", da empresa ré, ante a evidente possibilidade de confusão e associação indevida com a marca da empresa autora, "GIOVANA BABY", o que faz incidir na espécie o inciso XIX do art. 124 da Lei nº 9.279/96, eis que as litigantes pertencem ao mesmo segmento mercadológico, qual seja, bijuterias e assemelhados?. Processo INPI n° 52400.087665/2015-03.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000044 (14/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O.9ªVF/RJ nº01190580320154025101 - INPI nº52400.087665/2015-03

RPI 2355

23/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2173

28/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2034

29/12/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GIOVANA JÓIAS ou a sua marca.

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