IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000044 (14/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 00119058-03.2015.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que deu provimento à apelação e parcial provimento à remessa necessária, ?para reformar parcialmente a sentença, somente para excluir a condenação do INPI em custas e honorários advocatícios, que deverão ser pagos apenas pela empresa ré?, sendo mantida a parte que ?decretou a nulidade do registro nº 902163922 da marca mista "GIOVANA JÓIAS", da empresa ré, ante a evidente possibilidade de confusão e associação indevida com a marca da empresa autora, "GIOVANA BABY", o que faz incidir na espécie o inciso XIX do art. 124 da Lei nº 9.279/96, eis que as litigantes pertencem ao mesmo segmento mercadológico, qual seja, bijuterias e assemelhados?. Processo INPI n° 52400.087665/2015-03.
RPI 2527
11/06/2019