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Brasil902163663

Tiger

TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
Tiger

Andamento no INPI

  1. Extinto13/06/23

Registro concedido em 13/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de veículosConcessionária de veículos (comércio de veículos)Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

28/11/2023

RPI 2760

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850210156103 (19/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se EXTINTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 142, I, DA LPI..

13/06/2023

RPI 2736

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850200217409 (21/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PIRAJUSSARA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

13/06/2023

RPI 2736

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/07/2021

RPI 2638

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210156103 (19/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200217409 (21/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PIRAJUSSARA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200362619 (22/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Destituído o procurador YURI YACISCHIN DA CUNHA e nomeado novo representante Alcion Bubniak com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200217409 (21/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PIRAJUSSARA

13/11/2012

RPI 2184

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/08/2012

RPI 2173

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/01/2010

RPI 2037

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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