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Dado oficial do INPI

DANIELLA SARAHYBA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DANIELLA SARAHYBA

ST13

BR500000902163019

Classe

35

Pedido

902163019

Registro

902163019

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/09
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Vigente02/10/32

Registro concedido em 02/10/2012 e em vigor até 02/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/12/2009

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

D.S. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.

Representantes

Campos Mello AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comerciais de televisãoComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosObra artística, agenciamento, gestão e intermediaçãoOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupasAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosPromoção de vendas [para terceiros]Comércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaProdução de filme publicitárioAgências de informação comercialModelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendasAgenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComerciais de rádioDesfile de moda com fim publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210540048 (09/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: D.S. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA e nomeado novo representante CAMPOS MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2660

28/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2172

21/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2037

19/01/2010

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